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Meio Jurídico

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acompanhar o relator, Nunes Marques, para manter Wanderlei Barbosa (Republicanos) no cargo de governador do Tocantins. A votação acontece de forma virtual. O voto de André Mendonça foi confirmado no sistema às 14h32 desta quarta-feira, 10. 

Com placar atualizado para 2x0, os demais integrantes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, têm até as 23h59 de quinta-feira, 11, para votar. 

O posicionamento de André Mendonça reforça a liminar concedida por Nunes Marques no dia 5 de dezembro, que derrubou o afastamento determinado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marquesgarantindo o retorno imediato do governador às suas funções. 

Votação na 2ª turma do STF. (Fonte: STF.Jus)

Entenda 

O ministro do STJ, Mauro Campbell, determinou o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, por um período de seis meses. A decisão de Campbell foi referendada pela Corte Especial do STJ

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Fames-19, deflagrada em setembro deste ano pela Polícia Federal (PF) para investigar um suposto esquema de desvio de recursos públicos voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, incluindo verbas destinadas à aquisição de cestas básicas.

No entanto, decorridos cerca de 90 dias, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, derrubou o afastamento e determinou o retorno imediato de Wanderlei ao comando do Executivo do Tocantins. A decisão carece ser referendada pela 2ª turma. 

De acordo com a decisão de Nunes, embora existam indícios de participação de Wanderlei Barbosa em crimes contra a administração pública, não ficou comprovada a necessidade, nem a proporcionalidade do afastamento no momento atual. 

O ministro citou que a medida de afastamento é a mais gravosa, sobretudo por Wanderlei Barbosa ter sido eleito por voto popular. “Em face do exposto, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria, defiro medida liminar para suspender, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de Governador de Estado", destacou Nunes Marques na decisão.