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Meio Jurídico

A Seção Judiciária do Tocantins informa que a Emenda Constitucional nº 136/2025 promoveu alteração no prazo para a expedição de precatórios que poderão integrar o orçamento da União referente ao exercício financeiro de 2027. Com a nova regra, o prazo limite passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, em substituição ao prazo anteriormente vigente, que se estendia até 2 de abril. 
A mudança constitucional impacta diretamente a rotina dos magistrados, servidores, advogados e demais operadores do Direito, uma vez que somente as requisições de pagamento formalizadas até a data estabelecida poderão ser incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os pedidos expedidos após esse marco temporal terão sua inclusão postergada para o orçamento de 2028. 
Os precatórios consistem em requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em face da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Para produzirem efeitos orçamentários, é indispensável a observância rigorosa dos prazos previstos na Constituição Federal. 
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, permanecem disponíveis os sistemas Oracle e Sirea, utilizados para a expedição das requisições, conforme os fluxos administrativos adotados pelas unidades jurisdicionais. 
Diante da antecipação do prazo, a Seção Judiciária do Tocantins recomenda que as partes envolvidas acompanhem com antecedência a tramitação processual, verifiquem eventuais pendências e observem, além do prazo constitucional, os prazos internos estabelecidos pelos tribunais, que podem ser mais restritivos. 
O não atendimento ao novo limite temporal implicará o adiamento da inclusão do precatório no orçamento, de modo que as requisições expedidas após 1º de fevereiro de 2026 somente poderão ser contempladas na proposta orçamentária do exercício de 2028.