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Economia

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi anunciada no dia 9 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fechou em 4,26% relativa ao ano de 2025. Com o resultado, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO) calculou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 157,22%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático). O dado demostra um aumento se comparado ao ano de 2024, quando a defasagem média era de 154,49%.

Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, somente seriam tributados os contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37. Neste cenário, apenas pessoas que têm rendimentos mensais acima de R$ 12.374,74 contribuiriam com a alíquota máxima de 27,5% - hoje paga por contribuintes com ganhos acima de R$ 7.350,00.

“O desconto que garantiu a isenção de Imposto de Renda para pessoas com ganhos até R$ 5 mil foi um grande avanço na direção da justiça tributária, especialmente ao ser alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para os contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Porém, ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média também segue penalizada pela falta de correção total da tabela, pois ainda sofrem com o aumento implícito da carga tributária”, afirma Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional.

Segundo simulação presente no estudo, para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a não correção integral da tabela resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês. Para um contribuinte com renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a maior é de R$ 1.186,87, que corresponde a 371,80% do valor que seria devido no cenário de correção plena.

Em contraste, para contribuintes com rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00, o impacto relativo da defasagem limita-se a 7,86%, evidenciando que o ônus da não correção da Tabela do IRPF recai de forma desproporcional sobre aqueles que auferem rendas mais baixas.