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Tecnologia

Foto: Freepik/@rawpixel.com

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O ambiente digital brasileiro entrou em um novo patamar de risco e responsabilidade em 2026. Pela primeira vez, quatro frentes regulatórias de alto impacto avançam simultaneamente: a nova interpretação do Marco Civil da Internet pelo STF, a entrada em vigor do ECA Digital, o fortalecimento da ANPD como agência reguladora e o aumento das exigências de cibersegurança — criando um cenário de pressão inédita sobre empresas de tecnologia.

“Estamos diante de uma convergência regulatória sem precedentes. A omissão deixou de ser neutra e passou a configurar risco jurídico concreto para empresas digitais”, afirma Priscila Ferreira, advogada especialista em Direito Digital e fundadora da infer assessoria. Segundo a especialista, o principal erro das empresas é tratar essas frentes de forma isolada. “Não são quatro agendas separadas. É um único desafio sistêmico que exige governança integrada, revisão de contratos, políticas de moderação, proteção de dados e protocolos de segurança”, explica.

O efeito prático é imediato: o que antes era tolerado como falha operacional passa a ser tratado como risco jurídico concreto. Empresas que operam plataformas digitais, marketplaces ou qualquer modelo baseado em conteúdo de terceiros precisam revisar suas estruturas com urgência para evitar sanções, litígios e danos reputacionais.

A mudança começa pelo Marco Civil da Internet. Em 2025, o STF alterou a lógica de responsabilização ao permitir, em casos específicos, que plataformas respondam por conteúdos de terceiros mesmo sem ordem judicial prévia. Na prática, isso encerra o modelo reativo e impõe um dever ativo de moderação, transparência e resposta rápida a incidentes.

Ao mesmo tempo, o ECA Digital, em vigor desde março de 2026, estabelece novas obrigações para qualquer serviço digital acessado por menores de idade. A verificação de idade deixa de ser uma formalidade, a publicidade passa a ser restrita e práticas de design consideradas manipulativas passam a ser vedadas. O impacto é direto em redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas de conteúdo.

Na frente de dados, a LGPD entra em sua fase mais rigorosa. Com a ANPD agora estruturada como agência reguladora, o foco deixa de ser orientação e passa a ser fiscalização ativa. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão de operações. Empresas que tratam proteção de dados como um checklist documental passam a enfrentar risco real de penalização.

Esse cenário é agravado pelo aumento exponencial das ameaças cibernéticas. O Brasil registrou mais de 314 bilhões de tentativas de ataques apenas no primeiro semestre de 2025, e o custo médio de uma violação já ultrapassa R$ 7 milhões. Com ataques mais sofisticados, impulsionados por inteligência artificial, a ausência de um plano estruturado de resposta a incidentes deixa de ser falha técnica e passa a ser agravante jurídico.

A convergência regulatória também aproxima o Brasil de modelos internacionais mais rigorosos, como o Digital Services Act europeu, elevando o nível de exigência para empresas que operam no país. Na prática, 2026 marca uma virada: operar no ambiente digital brasileiro passa a exigir não apenas escala e tecnologia, mas maturidade jurídica e capacidade de gestão de risco. Empresas que se adaptarem rapidamente tendem a ganhar vantagem competitiva. As que não acompanharem essa mudança passam a operar sob risco permanente.