Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Assis visitou a CDL para explicar S. Simples

Assis visitou a CDL para explicar S. Simples Foto: Umberto Salvador Coelho

Foto: Umberto Salvador Coelho Assis visitou a CDL para explicar S. Simples Assis visitou a CDL para explicar S. Simples

A nova data limite para se aderir ao “Super Simples”, (lei complementar nº. 123/06, de 14 de dezembro de 2006), será 15 de agosto. A partir daí, novas opções pelo sistema só poderão ser feitas a partir de janeiro de 2008. O Super Simples é um dos capítulos importantes de que trata a lei geral das micro e pequenas empresas, outro é o das compras, com regras de tratamento diferenciado para as micro e pequenas, principalmente no que concerne às licitações.

As empresas que já estavam inseridas no Simples Federal e não tinham pendências migraram automaticamente para o novo sistema. Já as que têm débitos, podem negociar o parcelamento para poderem ser incluídas. O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido para o novo sistema de tributação poderá fazer a confirmação no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional .

Entre as vantagens propiciadas às micro e pequenas empresas pela lei 126/06 estão aquelas de que tratam os artigos 42 a 47. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Quem optar pelo Simples Nacional também terá preferência nas compras governamentais de bens e serviços até R$ 80mil nas esferas federal, estadual e municipal. Para valores acima as regras serão iguais às empresas de maior volume de capital.

Além dos quesitos citados, estes artigos também prevêem incentivos à inovação tecnológica através de linhas de créditos especiais. O Banco do Brasil já criou a diretoria das micro e pequenas empresas e já está adotando regimes de atendimento especiais. Segundo Carlos de Assis consultor do SEBRAE - TO, a entidade é parceira do Banco do Brasil neste processo.

A redação mais clara deste assunto, entretanto, está disposta no artigo 65 que trata do apoio à inovação. Pela nova lei, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas agências de fomento, as ICT – Instituições de Ciência e Tecnologia, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras. As pessoas jurídicas referidas neste artigo terão por meta a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.

A lei trás bastantes vantagens para as micro e pequenas empresas. Na questão da tributação propriamente, que unifica os impostos (CSLL, IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS patronal) a redução da carga tributária para quem aderir poderá ser de 40% a 60% segundo informou Assis, “até R$ 360 mil de faturamento a alíquota para lojistas será de 6,84%”, complementa. Ainda segundo o consultor para os prestadores de serviço, quanto maior o impacto na folha de pagamentos maiores serão os percentuais de redução.

Com a lei do Super Simples outra novidade será a criação do Comitê Gestor de Tributação a ser definido em ato do executivo e composto por representantes da administração tributária do executivo da união, estados e municípios. Entre as várias funções estará a de garantir a aplicação dos aspectos tributários da lei. O comitê poderá analisar encaminhamentos de estados que quiserem adotar regimes tributários especiais.

 

Umberto Salvador Coelho