A PEC altera o artigo 45 da Constituição para determinar que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar. Além disso, mantém em 70 o número máximo de deputados por estado, mas reduz, de oito para quatro, o número mínimo. Essa redução será feita em quatro eleições, na razão de um representante a menos a cada pleito.
Alvaro Dias lembra, na justificação da proposta, que o estado de Roraima tem 403 mil habitantes, na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2006, ou 0,21% do total da população brasileira segundo a mesma estimativa (186,7 milhões no total). Cada um dos oito deputados representa, assim, cerca de 50 mil habitantes.
Na outra ponta, São Paulo, com 41 milhões de habitantes, ou 21,5% da população total, tem 70 deputados - cada um representando 586 mil habitantes. O senador acrescenta que as bancadas do Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia também atingem mais do que o dobro da proporcionalidade populacional.
A proposta também revoga o parágrafo 2º do artigo 4° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceu a irredutibilidade da representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O autor da proposta afirma que o decréscimo na quantidade parlamentares, "além de contribuir para a homogeneidade da representatividade, vai ao encontro do objetivo global de redução de gastos públicos e do tamanho do Estado".
O PLS 465/07-Comp altera a Lei Complementar 78/93. Além de reduzir o número de 513 para 405 o número total de deputados federais, estabelece que a proporcionalidade será feita com base na atualização estatística demográfica feita no ano anterior pelo IBGE, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral fornecer aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
O quociente de representação será determinado dividindo-se a população nacional pelos 405 representantes. Cada bancada estadual e também a do Distrito Federal será determinada com a divisão da população estadual pelo quociente de representação, respeitados os limites máximo e mínimo de representantes para cada estado. O parlamentar propõe que as vagas eventualmente não preenchidas sejam destinadas aos estados que obtiverem o maior quociente na divisão de sua população total pelo número de representantes obtido inicialmente. Também aqui a redução será escalonada, com 27 deputados a menos por eleição, por quatro pleitos consecutivos.
Fonte: Agência Senado