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Estado

O Tribunal de Justiça do Tocantins revogou os Decretos Judiciários 240/2001 e 038/2002, que autorizavam a redução do horário de funcionamento do tribunal desde 2001, ano em que vários órgãos públicos diminuíram o expediente devido ao "Apagão" —racionamento de energia elétrica.

A revogação foi requerida pela seccional da OAB do Estado e decidida pelo presidente do TJ, desembargador Daniel Negry, por meio do Decreto Judiciário 321/2007, publicado no Diário Oficial de Tocantins nesta segunda-feira (1º/10). A decisão entra em vigor a partir do dia 15 de outubro.

O Conselho Federal da OAB, a pedido da Seccional da entidade do Tocantins, também ingressou, em agosto de 2004, com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra os dois decretos. A Adin 3274 tem como relator o ministro Gilmar Mendes e recebeu parecer parcialmente favorável da Procuradoria Geral da República em outubro de 2004, emitido pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Desde então, há três anos, os autos estão conclusos ao relator.

De acordo com a decisão do presidente do TJ, até que se efetive a revogação dos decretos judiciários, "caberá às diretorias do Tribunal de Justiça adotarem as providências para que os serviços da Corte sejam adequados à nova rotina, especialmente o controle de registro de ponto".

O decreto 240, de junho 2001, fixou a carga horária de seis horas corridas para o expediente do tribunal: de 12h às 18h, alegando necessidade de reduzir despesas com energia elétrica, água, telefone, café, ar condicionado e material de limpeza.

Em março de 2002, o Decreto 038, do então presidente do TJ, desembargador Luiz Aparecido Gadotti tornou efetivo o horário de expediente estabelecido pelo Decreto 240, mesmo com o fim do racionamento de energia, o que não mais justificava a redução do horário de expediente, como defendeu a seccional da OAB.