A venda direta a grandes empresas (tradings, esmagadoras ou exportadoras de soja) é uma prática antiga entre os produtores rurais, que por não terem mais acesso ao crédito oficial, buscam em grandes grupos internacionais fixados no Brasil o custeio financeiro de sua safra ou até mesmo a aquisição de insumos a prazo para a implementação da produção.
Além do mais, a movimentação global do mercado financeiro, aliada a grande crise que assolou o setor primário nas últimas 3 safras (2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007), estimularam os produtores a buscar ferramentas de gestão, como os contratos antecipados de compra e venda de produto, para tentar evitar novos prejuízos e começar a programar o pagamento das dívidas acumuladas desse período, uma vez que a produção é direcionada para quitar o saldo do financiamento utilizado para o custeio e ainda gerar receita para subsistência do produtor, além de possibilitar que os lucros sejam investidos na modernização dos maquinários e na utilização de tecnologia recente para o aumento da produtividade.
Essa forma de inibir riscos – elaboração de contratos antecipados de compra e venda de soja –, segundo o CEPEA/Esalq/USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), corresponde a 60% de toda a produção do Mato Grosso e Bahia e cerca de 40% de Mato Grosso do Sul. Contudo, a fixação dos valores dos contratos ocorreu em uma época em que os mercados de commodities estava bastante conservador, garantindo ao produtor tão-somente o necessário para cobrir os custos de produção.
No entanto, com a alta dos produtos agrícolas, o produtor rural que vier a entregar a quantidade de grãos pactuada com as multinacionais dos contratos que já estão com os preços pré-fixados, experimentará uma privação de receitas jamais prevista, amargando, dependendo do caso, prejuízos na ordem de cerca de U$ 10 por saca de soja, justamente no momento em que uma boa safra, aliada a bons preços, poderia significar o início da recuperação do campo após sucessivas quebras de safra agravadas pela crise cambial.
Portanto, o produtor que prefixou o preço de suas commodities está diante de um grande dilema: entregar a safra pelo preço (baixo) da pré-fixação, e se afundar ainda mais nos prejuízos acumulados nas últimas safras, ou virar a própria mesa, rompendo com os contratos de forma legal para poder vender seu produto pelo preço de mercado, e, assim, iniciar a recuperação do período negro recentemente vivido?
O fato é que há meios legais para reverter esta situação, mesmo porque a estabilização da relação de produção e de crédito agrícola, voltando-se à forma tipificada na legislação de incentivo e incremento da produção agrícola nacional, é assunto de interesse nacional, mesmo não havendo uma fórmula vinda do Governo Federal para salvaguardar o direito dos agricultores dos fortes prejuízos que o mercado imporá ao setor produtivo.
Isto porque os contratos de pré-fixação foram formalizados com cláusulas especificas de penalidade caso viessem a ser rompidos, o que indica possibilidade jurídica de se efetuar o distrato com o pagamento da multa, mesmo que muitos contratos tenham cláusula de irrevogabilidade.
Tal estipulação dá direito ao produtor de romper o contrato, desde que pague a multa estipulada nessas obrigações, normalmente fixada em 50% do valor convencionado. A questão está, pois, justamente na estipulação penal, que por ser manifestamente excessiva, enseja a revisão do contrato celebrado entre as multinacionais e os produtores, multa esta que pode ser reduzida na Justiça – normalmente entre 2% e 10% – segundo apreciação eqüitativa do Juiz, preceito técnico-legal este que já está sendo usado como expediente por vários produtores nacionais, conseguindo, assim, evitar mais prejuízos irreversíveis na agricultura.
Esta alternativa jurídica é o caminho mais justo e legal, cujas primeiras decisões da Justiça já vêm confirmando isto, de o agricultor não se tornar mais uma vítima do sistema de crédito agrícola arruinado porque passa a agricultura nacional.
Fábio Bertoglio
Advogado e coordenador jurídico da Lybor Landgraf,
banca advocatícia especializada em crédito rural.
site www.lybor.com.br