O comerciante Assuero Sepúlvida Pereira foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Tocantins pelos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal. Assuero constituiu empresa em nome de pessoa interposta (laranja) e deixou de recolher tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A sonegação acontecia desde a constituição da firma individual, e totalizou o valor de R$ 1.255.369,72. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, que expediu carta precatória à Comarca de Porto Nacional/TO, para citação, interrogatório e recebimento da defesa prévia do acusado.
Assuero constituiu em 1998, em nome de Josival Rodrigues Pinheiro, a firma individual com o mesmo nome deste. Sua intenção, ao constituir pessoa jurídica em nome de um laranja, era transferir a responsabilidade pela empresa a outra pessoa, eximindo-se das obrigações administrativas, civis, penais e tributárias decorrentes da atividade empresarial. A fraude só foi descoberta durante ação fiscal na empresa, quando o auditor-fiscal da Receita Federal constatou que o titular de direito Josival não era o titular de fato, e sim Assuero, que posteriormente confessou ser o proprietário da empresa, e que Josival é, na verdade, empregado da empresa que leva o seu nome.
Assuero também falsificou contrato de locação, procuração, declaração de firma individual registrada na Jucetins e solicitação de enquadramento de firma individual, além de falsificar e utilizar livros mercantis em nome de Josival. O mesmo procedimento foi adotado em relação às declarações simplificadas de pessoa jurídica (Simples) para os anos de 2002 e 2003 e declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, lucro presumido, para o ano de 2004. Especificamente nos anos de 2002, 2003 e 2004, Assuero fraudou a fiscalização tributária por meio de declarações falsas e omissão de suas operações nos livros Diário e Razão e Livro Caixa, relativos à firma individual Josival Rodrigues Pinheiro. Em consequência, suprimiu o pagamento dos tributos em mais de um milhão e duzentos mil reais.
Assuero está sujeito às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e, por três vezes, nas penas do artigo 1º, I e II da lei nº 8.137/90 (sonegação fiscal).
Fonte: MPF/TO