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Em razão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, no dia 11 de junho, o Judiciário, em sede de tutela antecipada, determinou ao Estado que, em 48 horas, conserte, ou se for o caso, substitua as ambulâncias do Hospital Regional de Gurupi, e, em 30 dias adquira e coloque em funcionamento tomógrafos e equipamentos para exames de diabetes.

O juiz Nassib Cleto Mamud determinou ainda que nesse mesmo período seja instalado laboratórios para realização de exames clínicos ou efetuado convênios com esta finalidade, serviços que deverão ser custeados pelo Sistema Único de Saúde. Também foi estabelecido o prazo de 30 dias para aquisição de material cirúrgico.

A decisão foi proferida dia 27 de junho. Caso o Estado não a cumpra, pode ser punido com multa diária no valor de cinco mil reais.

O Ministério Público havia proposto a Ação Civil Pública em razão de diversas reclamações levadas ao promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, informando sobre falhas no atendimento médico, falta de equipamentos e de ambulâncias, o que estava prejudicando o funcionamento da unidade hospitalar.

Na ação, Alzemiro Freitas pediu também que fossem contratados médicos, funcionários e técnicos hospitalares, mas a Justiça deve decidir sobre essa questão quando julgar o mérito da ação.

 

Fonte: MPE