A Procuradoria da República no Tocantins solicitou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal de reclamação com pedido de liminar que suspenda a eficácia do ato administrativo nº 2.930, que manteve na forma da lei 1.950/2008, milhares de servidores nos cargos comissionados criados em decorrência da lei 1.124/2000, embora já houvessem sido todos declarados inconstitucionais com efeito retroativo pelo próprio STF. Por intermédio de norma de efeitos concretos dissimulada pela roupagem formal de lei, foi atribuída nova nomenclatura aos cargos declarados inconstitucionais, além de assegurada a manutenção de seus ocupantes. A representação foi assinada por todos os procuradores da República do Estado do Tocantins. No âmbito do MPF, apenas o PGR pode ajuizar reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a representação, não seria juridicamente possível à lei 1.950/2008 garantir que fossem mantidos os atuais ocupantes dos cargos criados sem que se desobedecesse frontalmente a decisão plenária e unânime do STF, porque a lei de 2008 não traz disposição genérica, impessoal, geral e abstrata. Apenas busca solucionar uma situação concreta e manter pessoas certas e determinadas em cargos criados por lei cuja inconstitucionalidade já fora reconhecida pelo STF com efeitos retroativos.
Apesar de ter sido produzida pelo Legislativo Estadual, a lei 1.950/2008 não se reveste dos elementos essenciais para ser considerada lei no sentido material, dada a sua ausência de generalidade, abstração e impessoalidade. Não se trata de resultado legítimo da atividade legislativa, mas de mera solução a casos de pessoas certas e determinadas, que foram mantidas nos cargos comissionados que ocupavam, declarados inconstitucionais, em afronta direta à decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados.
A representação também argumenta que o STF considera cabível a reclamação quando o próprio órgão responsável pela edição da lei declarada inconstitucional persiste em prática de atos concretos que pressuporiam a validade da norma declarada inconstitucional.
Outro argumento apresentado é que a manutenção dos ocupantes nos cargos declarados inconstitucionais gera inegável instabilidade jurídica não apenas ao Estado do Tocantins e respectivos servidores envolvidos, mas principalmente à própria autoridade das decisões do STF, tendo em vista o manifesto descumprimento por parte do governador do Estado do Tocantins.