Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), mantiveram nesta quarta-feira, 12, por maioria dos votos (9 votos a 2), a Resolução 22.610/07, que impõe regras para a fidelidade partidária.
Com a decisão, o STF declara que a resolução é constitucional e que as atuais regras para o troca-troca partidário continuam valendo.
O relator das duas Adins, Joaquim Barbosa, apesar de acreditar que a matéria é inconstitucional, posicionou-se pela manutenção da atual determinação.
Em um longo voto, Joaquim Barbosa afirmou que o TSE, ao afirmar que o mandato pertence ao partido político, tirou o eleitor do processo eleitoral, "tornou-o irrelevante". Na visão de Barbosa, o Legislativo é que tem o poder de formular uma lei sobre o assunto. "O ambiente legislativo é propício para esse debate. Somente em situações extremas, autorizadas pela Constituição, é que o Judiciário deve se pronunciar", afirmou.
Entretanto, ao terminar sua intervenção, Barbosa disse que iria seguir a jurisprudência do STF, favorável à resolução do TSE. Ele ainda recomendou que a norma tenha validade até o Congresso formular uma lei sobre o tema. Seguiram seu voto os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Menezes Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso – o autor da resolução –, Ellen Gracie, o presidente do STF, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski.
Eros Grau foi o primeiro a se posicionar favorável às Adins. Quando o STF julgou três mandados de segurança este ano questionando a resolução, o ministro já havia se manifestado que era contra a elaboração do texto. "A resolução é multiplamente inconstitucional. Já fui vencido, mas volto a dizer que isso é um abuso de inconstitucionalidade", disparou. O ministro Marco Aurélio, que era o presidente do TSE na época da elaboração da resolução, acompanhou Grau. Mas ressaltou que "a fidelidade partidária não está em jogo".
O ministro Carlos Ayres Britto, membro do STF e atual presidente do TSE, defendeu a resolução. Para ele, a corte eleitoral tem a atribuição de criar regras para as eleições, e não somente organizar os pleitos. "Não há como subtrair da Justiça Eleitoral o poder regulatório", opinou. Ayres Britto afirmou também que a Justiça Eleitoral está em uma posição singular. "O papel eminente da Justiça Eleitoral é zelar pela eleição. E não há como separar eleição popular e democracia."
Argumentação
O Supremo julgou hoje as Adins 4086 e 3999, que contestam a resolução. A primeira é de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR) e a outra do Partido Social Cristão (PSC). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na sua sustenção oral, disse que a resolução, ao atribuir funções jurídicas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), perdeu o caráter de orientação e ganhou procedimento processual. "A regulamentação ultrapassou os limites constitucionais".
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, defendeu a resolução do TSE. O chefe da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que, como a norma não trata de filiação partidária, mas sim de mandato e voto popular, teria amparo na Constituição. "A Constituição diz que a Justiça Eleitoral tem competência para isso. Não se trata de invasão de competência. Afinal, essa é uma questão político-partidária-eleitoral", argumentou.
Marco Aurélio, que votou à favor das Adins, acabou vencido em outro tema no julgamento. Ele argumentou que o STF não deveria conhecer as ações, pois, na opinião do ministro, não teria competência para julgá-las. Mas o restante do colegiado não concordou com Marco Aurélio.
Da redação com informações Congresso em Foco