Na sessão matutina desta quarta-feira, dia 19, foram encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) duas mensagens do Executivo que comunicam o veto do governador a dois autógrafos de lei, aprovados na Assembléia Legislativa. De acordo com a seção IV do Regimento Interno da Casa, a CCJ deve julgar a constitucionalidade dos vetos em cinco dias para devolvê-los ao plenário que terá outros 30 dias para apreciar a questão.
Os dois projetos vetados denominam pontes sobre os rios Tocantins e Manoel Alves. Mas, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, os rios, localizados em território brasileiro, que banham mais de um Estado, como é o caso desses, pertencem à União, logo cabe ao Congresso legislar sobre eles.
Outra alegação do Governo do Estado se baseia na Lei Federal 6.682/1979 que estabelece que as denominações das vias do sistema nacional de transporte deverão constar no Plano Nacional de Viação. “Mesmo se tratando de justas homenagens, veto os projetos de lei, porque tratam de bens sob o domínio da União, cuja denominação é de competência do Congresso Nacional”, explicou Marcelo Miranda.
A ponte que liga o município de Goiatins-TO ao de Carolina do Maranhão, sobre o rio Manoel Alves, receberia o nome de Totó Porto, e a que liga os municípios de Tupirama e Pedro Afonso, sobre o Rio Tocantins, a denominação de Leôncio de Sousa Miranda.
Fonte: Dicom/A.L