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Polí­tica

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
  • Acompanhamento da sessão de 20/11/2008
  • Ministro Felix Fischer - 20/11/2008
  • Procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier - 20/11/2008
  • Ministro Eros Grau- 20/11/2008
  • Ministro Joaquim Barbosa - 20/11/2008
  • Entrevista com pres. do TSE, min. Carlos Ayres Britto -20/11/2008

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira, 20, a cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O Tribunal Regional Eleitoral do estado havia cassado o mandato de Cunha Lima em julho de 2007.

Os ministros destacaram que o candidato segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba nas eleições de 2006 deve assumir o governo estadual assim que for publicado acórdão da decisão do TSE, independentemente do ajuizamento de novos recursos pelo governador cassado Cássio Cunha Lima. A Corte também cassou, no julgamento desta noite, a liminar que mantinha Cunha Lima no cargo. A decisão do TSE cassou também o mandato do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto.

Ao término da sessão, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a decisão de cassar o mandato de Cássio Cunha Lima foi difícil. “Ninguém toma uma decisão dessa com um sorriso nos lábios, mas essas são as regras do ordenamento jurídico”, afirmou.

O ministro salientou que o relator do recurso, ministro Eros Grau, “fez um voto substancioso, judicioso, que mereceu a adesão unânime da Corte”.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima no dia 30 de julho de 2007, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Na ação, o PCB acusou Cássio Cunha Lima de haver distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador.

Julgamento no TSE

Os ministros do TSE avaliaram que o programa assistencial não estava autorizado em lei anterior ao ano de sua execução, não era contemplado por verbas orçamentárias específicas, e foi claramente utilizado em 2006, ano eleitoral, para a promoção pessoal do governador Cássio Cunha Lima, o que é motivo para a cassação de diploma.

O ministro Eros Grau, relator do caso no TSE, informou em seu voto que Cássio Cunha Lima se valeu do programa assistencial para obter benefícios eleitorais, por meio de distribuição de cheques, diversos deles repassados a pessoas que não comprovaram situação de carência econômica para o recebimento do benefício. O ministro salientou, portanto, que os recursos do programa foram distribuídos sem o uso de qualquer critério técnico e objetivo.

O relator destacou em seu voto o grave potencial da distribuição de recursos do programa de assistência social na influência do pleito de 2006 no estado. Eros Grau disse que os autos do processo contêm a informação de que 35.000 benefícios do programa foram distribuídos em 2006, no total de R$ 3,5 milhões.

“Não há somente conduta vedada a agente público neste caso, mas largo e franco abuso de poder político e econômico, a ensejar a cassação do diploma daquele que praticou o fato com probabilidade de comprometimento do pleito”, afirmou o ministro Eros Grau em seu voto.

O ministro Eros Grau disse que, conforme consta no processo, cheques do programa, de valores como R$ 1.000, R$ 1.600, foram distribuídos a pessoas que não comprovaram situação de carência financeira. De acordo com informação retirada dos autos, o próprio chefe da Casa Civil do governo da Paraíba teria recebido o benefício. O ministro salientou também que o programa teria destinado somente a um dos beneficiários a quantia de R$ 56.500.

Eros Grau ressaltou ainda que não há dúvida quanto à vinculação do governador Cássio Cunha Lima na distribuição dos cheques do programa assistencial. Isto porque, segundo o processo, o governador teria visitado municípios contemplados pelo programa. Antes de julgar o mérito, o relator votou pela rejeição de diversas questões preliminares levantadas pelos advogados que atuam no processo. Entre elas, os ministros do TSE rejeitaram pedido feito pelo PSDB, pelo DEM e pelo vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, para integrarem, como parte, a ação.

Fonte: TSE