Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Desde que foi criado, em 1989, o Superior Tribunal de Justiça só obteve autorização de uma Assembléia para processar o governador, apesar de já ter feito mais de 50 pedidos contra ao menos 17 deles.

É no STJ que os governadores possuem o foro privilegiado em matéria penal. Para que as ações possam tramitar naquela Corte, porém, as Assembléias Legislativas precisam autorizar o processo.

A regra, que consta das Constituições dos Estados, segue a Constituição da União, que só permite a abertura de ação penal contra o presidente após a aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados.

Até dezembro de 2001, o procedimento também valia para os deputados e senadores, mas mudou após a aprovação de uma emenda constitucional.

A exceção ocorrida no STJ se deu em 2005, quando a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou o pedido para processar Ivo Cassol, acusado de participar, enquanto prefeito de Rolim de Moura (RO), de um esquema que fraudava licitações realizadas no município. A ação ainda tramita no tribunal.

Além de Cassol, o STJ também já requisitou autorização, em vão, para processar os seguintes governadores e ex-governadores: Joaquim Roriz (DF), Itamar Franco (MG), Marconi Perillo (GO), José Ignácio Ferreira (ES), Roberto Requião (PR), Marcelo Miranda (TO), Cássio Cunha Lima (PB), Jackson Lago (MA), Teotônio Vilela Filho (AL), Paulo Maluf (SP), Orestes Quércia (SP), Wilma Faria (RN), Flamarion Portela (RR), Ronaldo Lessa (AL) e Orleir Cameli (AC).

O levantamento do STJ mostra que em geral as Assembléias (onde os governadores costumam ter maioria) respondem negativamente aos pedidos ou nem chegam a avaliá-los.

As ações ficam "congeladas" até o governador sair do cargo, quando o processo é enviado à primeira instância do Judiciário, onde tudo recomeça. Alguns governadores tiveram mais de um pedido contra si -todos sem êxito. Só contra Joaquim Roriz foram seis.

Na prática, a única possibilidade de punição contra governadores tem sido no TSE, cuja pena máxima é a perda de mandato e o pagamento de multa, como aconteceu na semana passada com o Cunha Lima.

Fonte: Folha de São Paulo