O governador Marcelo Miranda (PMDB) que é alvo de processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2007 através do Recurso Contra Expedição do Diploma - Rced 698, é agora acusado de novo crime eleitoral.
Desta vez, de acordo com reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, Miranda teria feito através da Sespo - Secretaria Estadual de Esportes, distribuição de materiais esportivos, como redes, bolas e uniformes esportivos para que candidatos aliados ao Palácio Araguaia fizessem a distribuição durante o período eleitoral nas disputas municipais do ano passado. A Sespo é comandada pelo secretário Palmeri Bezerra.
Até mesmo a primeira-dama está envolvida na provável ilegalidade. Documentos obtidos pela Folha apontam que uma parte do material foi entregue na residência oficial do governador e no gabinete da primeira-dama.
O deputado federal e presidente regional do Democratas no Tocantins, João Oliveira, aliado político de Marcelo Miranda, também é citado pela reportagem como um dos envolvidos na utilização dos recursos públicos da Sespo para distribuição a aliados políticos no Estado durante as eleições.
MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apura o caso e requisitou à Polícia Federal abertura de inquérito para investigar a provável utilização dos recursos públicos durante o período eleitoral, o que se configuraria em crime.
No dia 2 de março o funcionário da Sespo, Warlen Honório dos Santos, escalado para fazer a entrega dos equipamentos foi ouvido pelo procurador encarregado do caso, Alexandre Moreira Tavares dos Santos. Warlen dos Santos confirmou no depoimento que a secretaria distribuiu os materiais esportivos para candidatos e políticos ligados ao governo do Estado. Ele afirmou que os materiais eram distribuídos por ele próprio e que teriam custado aos cofres públicos do governo estadual a bagatela de R$ 1,5 milhão.
A reportagem informa que o deputado João Oliveira confirma que sempre pegou material esportivo distribuído pelo governo. Entretanto ele nega que tenha feito durante o período eleitoral.
Na fila da degola
Deve ocorrer nos próximos dias o julgamento do governador Marcelo Miranda por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público na eleição de 2006, quando foi reeleito. No mês passado, a Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável pela sua cassação. Em matéria divulgada pela própria Folha no mês passado, Miranda afirma que está confiante que se livrará da cassação, entretanto, a cada dia mais elementos que reforçam a conduta do governador aparecem.
Lei 9.504/1997 - a Lei Eleitoral
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
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