O deputado Manoel Queiroz conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nesta quinta-feira, 30, uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução Nº 006/2009 editada em 13 de julho de 2009, que o expulsou do Partido dos Trabalhadores.
Queiroz utilizou-se de um Agravo de Instrumento para anular a decisão partidária. O recurso foi analisado pelo desembargador Amado Cilton Rosa, que acatou os argumentos do deputado. Segundo Haroldo Rastoldo, advogado do parlamentar, o PT deve ser intimado acerca da decisão judicial na próxima semana.
Para Rastoldo, o desembargador entendeu que Manoel Queiroz foi expulso sumariamente sem direito a defesa, contrariando o que diz o Art. 23, Parágrafo 2º da Lei dos Partidos Políticos, que afirma que o processo de expulsão deve ser precedido de amplo processo de defesa.
O presidente do Diretório Estadual do PT, Donizeti Nogueira, afirmou durante entrevista ao Conexão Tocantins, que ao buscar a justiça comum ao invés de seguir os trâmites nas instâncias do partido, Queiroz, deu, mais uma vez, prova que não respeita o PT, e, "portando, não serve ao partido", disse.
Segundo Donizeti, a via natural e mais ética, seria Queiroz se defender no Diretório Estadual e caso não lograsse êxito recorrer ao Diretório Nacional. “Infelizmente é um deputado que não serve ao partido, o PT não tem esta prática de recorrer à justiça comum”, disse o presidente, que fez questão de frisar as reiteradas vezes que o deputado falhou com o partido.
Donizeti afirmou que o partido vai esperar a notificação da justiça e a partir daí vai fazer a argumentação, mostrando as faltas do deputado. O presidente se mostrou confiante sobre a decisão que a justiça comum tomará após a análise processual, pois segundo ele, as provas contra o deputado, de desrespeito às resoluções partidárias, são fartas e públicas.
Apoio ao DEM
Queiroz deu entrevistas a veículos de comunicação, declarando apoio à candidata Democrata à prefeitura, nas eleições suplementares do município de Augustinópolis, realizada no último dia 12 de julho, indo contra a decisão do Diretório Estadual do partido, que determinou aos filiados e militantes a observância à decisão do Diretório Municipal do PT naquele município, que decidiu pela coligação do PT com o PMDB e PSB em apoio à candidatura de Carmem Alcântara do PMDB. Com isto o parlamentar teria evidenciado um dos desrespeitos às normas partidárias, descumprindo a Resolução Nº 004/2009 do Diretório Estadual de 28 de junho de 2009,
Depois da decisão da Executiva Regional que expulsou Queiroz dos quadros partidários, O PT oficiou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acerca da decisão e a seguir por solicitação do Tribunal, regularizou através de ação, inclusive requerendo o mandato do parlamentar.
O presidente Donizeti Nogueira não soube precisar quanto tempo poderá levar o desenlace da lide entre Queiroz e o PT, inclusive com a retomada do mandato do parlamentar, uma vez que, pela lei da fidelidade partidária, o mandato pertence ao partido, mas fez questão de dizer que, o que importa é que o partido não o tem mais como membro filiado.
(Umberto Salvador Coelho)