A juíza Flávia Afini Bovo, da 4ª Vara da Fazenda, atendeu pedido do Ministério Público Estadual - MPE, em ação movida pelo promotor Cézar Simoni, e concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal que modificou os nomes das avenidas Theotônio Segurado para Governador Siqueira Campos e Tocantins para Fenelon Barbosa. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Palmas no dia 30 de abril deste ano.
A partir da decisão judicial que passará a ser válida após a publicação no Diário da Justiça, as avenidas voltam a ser nominadas pelos antigos nomes, até que ocorra o julgamento final da questão.
Com a decisão, a juíza determinou também que a Prefeitura de Palmas desfaça as modificações que já tenham sido realizadas, como mudanças de nomeclaturas de placas, causando prejuizo ao erário.
O vereador Bismarque do Movimento (PT), apoia a decisão do MPE. Na Câmara Municipal ele foi o único voto contrário às mudanças dos nomes das avenidas da capital.
Na ação o MPE afirma que, nas constituições Estadual e Federal, a mudança da nomenclatura para homenagear pessoas vivas é inconstitucional.
A decisão pela mudança de nome das avenidas em Palmas foi baseada em emenda da Lei Orgânica do Município que prevê homenagens a pessoas vivas com mais de 65 anos. Para o MPE a emenda é inconstitucional. No Acre decisão semelhante determinou em julho mudança em nome de biblioteca e usina.