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Polí­tica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (17) recursos contra a decisão da Corte que cassou o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei (PPS), na sessão plenária do dia 25 de junho deste ano. O TSE entendeu que eles teriam praticado abuso de poder político durante a campanha eleitoral em 2006.

O pedido de cassação foi movido por um de seus adversários naquela eleição, Siqueira Campos (PSDB). Segundo ele, Marcelo Miranda teria utilizado programas sociais do estado, como "Governo Mais Perto de Você", sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com a finalidade de distribuir a possíveis eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros.

No novo recurso apresentado ao TSE, a defesa do governador Marcelo Miranda sustenta em primeiro lugar que o acórdão do TSE foi omisso em relação à regra de competência para se julgar o recurso contra a expedição de diploma. Sustenta que, de acordo com a Constituição Federal (incisos II e IV do parágrafo 4, artigo 121) para que um recurso chegue ao tribunal superior ele deve, necessariamente, passar pelo tribunal regional.

Sustenta que a diplomação por parte do TRE é apenas um ato administrativo e não pode ser entendida como uma decisão a ser questionada no TSE. De acordo com essa tese, o julgamento que cassou seu mandato não pode ser considerado válido pelo fato de não ter respeitado a regra do juiz natural, que nesse caso seria o TRE de Tocantins.

Sobre a doação de lotes com a presença do governador, um dos motivos que levou à cassação, a defesa argumenta que a Resolução TSE 22.261/2006 que proíbe a doação, só foi editada posteriormente às doações em Palmas e assim, “absolutamente nenhuma das leis de doação de lotes poderia ser causa para a cassação”. Sustenta que a lei 9.504/97 também passou a vedar as doações a partir de maio de 2006.

Argumenta ainda que os lotes foram doados a pessoas que já moravam no local e que não conseguiam pagar os financiamentos. “Não há uma só linha dedicada a demonstrar que a doação foi levada a efeito com o propósito de causar tal desequilíbrio”, sustenta.

Sobre a utilização indevida dos meios de comunicação, diz que as notícias divulgadas em jornais eram referentes ao primeiro semestre de 2006, quando não havia qualquer impedimento legal. Em relação aos cargos comissionados, diz que não há provas de que os nomeados tiveram que trabalhar para a sua candidatura.

Quantos às doações de óculos, esclarece que foram realizadas consultas em que oftalmologistas indicavam a correção visual e davam um encaminhamento, o que não é necessariamente prova alguma do fornecimento de óculos no período vedado.

Em relação aos cortes de cabelo, sustenta que esses eram oferecidos pelo pessoal da Polícia Militar e ocorriam com a orientação da área de saúde, considerando os registros de doenças transmitidas por parasitas em moradores da área rural.

Sobre a sua participação em eventos, sustenta que não há impedimento para que o candidato ao Executivo participe de programas do governo e nem mesmo compareça aos eventos.

Com esses argumentos, pede para que o recurso que levou à sua cassação não seja conhecido, uma vez que não cabe ao TSE julgá-lo. No caso de ser admitido, pede que os argumentos sejam analisados para suprir as omissões e corrigir as contradições do julgamento.

PPS

O diretório do Partido Popular Socialista (PPS) em Tocantins, partido do vice-governador cassado, é o autor de um dos recursos que contesta a cassação. O partido pede esclarecimentos sobre questões que, em sua opinião, não foram examinadas no julgamento e aponta contradições e omissões. Ressalta que os motivos que levaram a cassação não tiveram finalidade eleitoral, não foram irregulares e nem influenciaram indevidamente eleitores.

Especificamente, aponta duas questões que considera relevante para alterar a conclusão do julgamento. A primeira é em relação a oitiva de testemunhas. Isso porque duas testemunhas indicadas pela defesa do governador não foram ouvidas, uma porque estava em viagem e a outra apresentou um atestado médico na data do depoimento.

Para o PPS, o testemunho dessas duas pessoas é de extrema utilidade para esclarecer e repelir as acusações. Sustenta que não ouvir as testemunhas ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal.

A segunda questão que, segundo o partido não teria sido examinada na ocasião do julgamento, é o fato de os partidos políticos dos cassados não terem sido convocados no pólo passivo. Sustenta que essa condição deveria ter sido considerada desde o início.

Assim, pede que o resultado do julgamento seja alterado e que o recurso que pediu a cassação seja extinto, sem apreciação do mérito. A outra possibilidade apontada pelo PPS é anular o julgamento e reabrir a instrução para que as testemunhas sejam ouvidas, bem como o partido faça parte do processo.

PMDB

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do governador cassado Marcelo Miranda, pede em seu recurso que o TSE julgue improcedente a ação apresentada por José Wilson Siqueira Campos, adversário de Miranda nas eleições de 2006, que gerou a punição do governador na Corte.

Afirma a legenda que houve erro material evidente no julgamento do processo, já que, segundo ela, várias alegações contidas na ação que pede a cassação do governador “já foram processadas e julgadas no TRE/TO e no próprio TSE”, com trânsito em julgado e outras em andamento na esfera da Corte Superior. Por isso, ressalta o PMDB, esses argumentos não poderiam surgir em um recurso como se “originário” ele fosse.

Pede ainda que, acolhido o recurso do partido, seja reconhecida “a litigância de má-fé” dos autores da ação em favor da cassação de Marcelo Miranda, com a devida aplicação de multa.

Na hipótese de o TSE não acolher esses pedidos, o PMDB solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da decisão da Corte por ser o Tribunal incompetente para processar e julgar originariamente recurso contra expedição de diploma – competência esta que seria dos TREs - , por acrescentar nova competência constitucional ao TSE e por supressão de instância judicial. Diante desses argumentos, o PMDB pede novamente que a Corte julgue improcedente o recurso que pede a cassação de Marcelo Miranda.

Caso a Corte rejeite essas alegações, o partido requer que o tribunal considere a ação contra o governador e seu vice cassados prejudicada por “incompetência absoluta do TSE” para processar e julgar o recurso encaminhado por Siqueira Campos. Se essa decisão for tomada pelo TSE, pede então que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Além disso, a legenda pede a suspensão do processo e da execução do acórdão do TSE até o julgamento final dos recursos contra a cassação do governador.

Se todos esses pedidos forem negados, o PMDB pede que o tribunal assegure ao partido a garantia do “direito do uso da jurisdição”, pela via do chamado recurso ordinário, contra a ação apresentada na Corte contra Marcelo Miranda e seu vice.

Fonte: TSE