O governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), teve uma Ação Cautelar (AC 2431) arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Miranda foi cassado em junho deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político.
O arquivamento se deu por não ser a ação cautelar o instrumento correto para a pretensão do governador.
No STF, ele pedia a suspensão do trâmite dos recursos contra sua cassação naquele tribunal, até que o Supremo analise a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. Esta ação discute a competência do TSE para julgar, originariamente, pedidos de cassação de diplomas de mandatos eletivos federais e estaduais.
Ao arquivar a ação, o ministro Eros Grau afirmou que o Supremo Tribunal Federal não é competente para determinar, em ação cautelar, a suspensão de processo que ainda está em curso perante o TSE. “A competência do Supremo para conhecer de ações cautelares inominadas em feitos não originários instaura-se após o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário eventualmente interposto contra o acórdão prolatado pelo tribunal a quo”, disse o ministro, que citou como precedente a AC 491.
Segundo o relator, a escolha de ajuizar uma ação cautelar não foi adequada para o caso. Ele ressaltou que a interrupção de processos em razão de matéria submetida à análise do Supremo em ADPF “seria possível no bojo daquela mesma ação, nos termos do disposto no art. 5º, § 3º da Lei n. 9.882/99”.
Fonte: STF