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A tesouraria da OAB-TO deverá permanecer aberta e funcionando normalmente das 8h às 18h, nos próximos dias 17 e 18, a determinação é do Juiz Federal, Aldemar Aires Pimenta da Silva. A decisão do Juiz ainda determina que no dia da votação o setor responsável receba os valores pagos pelos advogados que quiserem regularizar a situação junto a Ordem e exercer o direito de voto.

O mandado de segurança é resultado da ação de Júlio Solimar e da chapa OAB Mais Participativa que na última semana impetraram mandado de segurança contra o ato de Ercílio Bezerra, presidente da OAB-TO e candidato à reeleição, que determinava o fechamento da tesouraria durante a eleição. Para Julio Solimar a medida foi arbitrária e de cunho eleitoreiro, “a intenção deles era prejudicar o pleito demonstrando o medo das urnas e o ato ia contra o exercício democrático do voto”, afirmou.

Na ação a OAB Mais Participativa se embasou nas normas estatutárias da Lei 8.906 que prevê o pagamento de anuidade até o dia da votação para que todos os inscritos na OAB possam atender o edital convocatório das eleições. Com a decisão da justiça o direito do livre exercício do voto continua prevalecendo.

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB Mais Participativa