O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, em Palmas, suspendeu liminarmente, ontem, segunda-feira, 11, o edital de convocação do Ministério da Educação (MEC) publicado no Diário Oficial da União (DOU) para instituições de ensino superior (IES) interessadas em assumir polos de educação à distância da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins). A decisão atende ao pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, na semana passada.
Conforme a decisão, a União não pode dispor “do patrimônio alheio sem o devido processo legal”, numa clara referência à intenção do MEC de repassar os polos de educação à distância para outras instituições de ensino superior. Aires Pimenta reconheceu, na decisão, que a Unitins está “vinculada ao que foi pactuado no termo de ajustamento de conduta (TAC)”, não sendo sem propósito assinalar que a União, representada pelo MEC, também se vincula ao que dispõe o referido termo. E que, conforme o juiz, em vez de cuidar dos polos considerados irregulares, “o MEC está confiscando os regulares para cedê-los a outras instituições”.
Por fim, o juiz federal ainda considera que “é preciso que os homens públicos do Brasil e do Estado do Tocantins assumam a responsabilidade de resolver o impasse que transcende às fronteiras locais”, e justifica o atendimento ao pedido de liminar da PGE, dizendo que a manutenção do edital do MEC, ao mesmo tempo em que a Universidade já tinha aberto procedimento semelhante, “poderá atingir os interesses de milhares de alunos e também das instituições de ensino superior que se habilitarem a recebê-los mediante transferência”.
Segundo o procurador do Estado João Cavalcanti, agora a União será citada para contestar a ação, no prazo legal. Ao juiz ainda caberá o julgamento do mérito, depois da instrução do processo.