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Economia

A partir desta segunda-feira, 8, trabalhadores informais como mecânicos, pipoqueiros e costureiras de todo o Tocantins já podem aderir ao programa Empreendedor Individual (EI), do Governo Federal. Batizado como a “segunda geração do Portal do Empreendedor”, esse programa já operava em nove estados e somente nessa nova fase passa atender todo Brasil.

Com o novo sistema, não haverá mais a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel na Junta Comercial – Jucetins, ou ainda assinar documentos. O presidente da Jucetins, Vilmar Oliveira, explica que agora o registro é automático e que após o cadastro o empreendedor já tem o seu registro na Junta, CNPJ definitivo e certificado. “O processo será todo eletrônico, onde o portal do empreendedor já registra o número desse empreendedor no banco de dados da Junta Comercial e automaticamente já o habilita”, ressalta o presidente.

Outra novidade é que o registro ficou mais simplificado, pois todas as informações estarão disponíveis em apenas uma tela. Antes eram quase 40, com 41 informações requeridas dos empreendedores para finalizar o processo. Para o registro, as informações necessárias serão: números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).

Vantagens

O programa foi criado para tirar pequenos empreendedores da informalidade e garantir direitos e benefícios previdenciários para o trabalhador e sua família. Como por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.

O registro não custa nada. É realizado via internet – no site da Jucetins existe um link chamado portal do empreendedor, que conduz o interessado para o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Para a formalização e a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Para ser um empreendedor individual é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Tributo

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

Fonte: Jucetins com informações do Portal do Empreendedor