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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal mais uma denúncia contra o ex-prefeito de Sandolândia, Crisóstomo Costa Vasconcelos, por desvio de recursos provenientes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) destinados à execução do sistema de melhorias sanitárias domiciliares na aldeia indígena Barreira Branca. Assim como na denúncia anterior por desvio também destinado a obras em aldeias, são citados os empresários Vilmar Pisoni e Mauro Luiz da Silva.

O convênio em questão foi firmado entre a Prefeitura de Sandolândia e a Funasa em dezembro de 2003. Após o repasse de R$ 46.172,52, foram verificadas diversas irregularidades na gestão da verba federal, transferida para contas de movimentação financeira da Prefeitura de Sandolândia que não poderiam ter recebido os valores, em razão de ter sido criada conta especial para nela serem realizadas as operações financeiras relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Um das retiradas no valor de dez mil reais foi destinada a pagamento de serviços prestados, comprovados por nota fiscal da empresa Pisoni e Pisoni Ltda. O representante da construtora, Mauro Luiz da Silva, que na verdade era o proprietário de outra empresa responsável pelas obras, teria se utilizado de duas notas fiscais para receber os pagamentos, sendo a outra no valor de R$ 22.320,00 pagos pela Prefeitura com cheques de terceiros, que por não terem fundo, acabaram por serem devolvidos. A denúncia aponta que o dinheiro não teria sido utilizado para seu fim, posto que a prefeitura passou a pagar a construtora responsável pelas obras com cheques de terceiros sem fundos.

Licitação simulada

Mauro Luiz teria pedido certidões a Vilmar Pisoni para dar cobertura a uma proposta já definida, pois a Construtora Redial Ltda, de propriedade de Mauro, estava irregular perante a Receita Federal. Vilmar teria concordado e cedeu os documentos necessários. A empresa Pisoni e Pisoni Ltda. foi declarada a vencedora, apesar dos administradores das demais empresas constantes como concorrentes no processo afirmarem não terem participado da licitação. A denúncia aponta que desta forma a obra foi entregue diretamente à Pisoni e Pisoni mediante prévio acordo entre o ex-prefeito e os empresários.

Crisóstomo Costa Vasconcelos está sujeito às penalidades previstas pelo artigo 1º, III, do Decreto Lei nº 201/67, e artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Vilmar Pisoni e Mauro Luiz da Silva estão incursos nas penas do artigo 90, da Lei 8666/93.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral