A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins encaminhou ao TRE/TO pedido de afastamento do juiz Eleitoral Hélio Miranda para julgar os processos que envolvam os candidatos Carlos Henrique Amorim, Marcelo de Carvalho Miranda, José Edmar Brito Miranda, Joseli Angelo Agnolim e Josiniane Braga Nunes.
Nas exceções de suspeição protocoladas no TRE/TO, a Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que o juiz Eleitoral Hélio Miranda é advogado desses candidatos em outros processos e que seu filho exerce cargo em comissão no Estado do Tocantins por nomeação do governador Carlos Henrique Amorim (Gaguim).
A PRE/TO, citando notícias divulgadas na imprensa local, lembra que, recentemente, o governador Carlos Henrique Amorim intercedeu junto ao presidente da República com o intuito de que o juiz fosse nomeado para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar e que, quando relator de processos nos quais se pedia a perda do mandato de deputados estaduais ligados ao grupo político de Gaguim e Marcelo Miranda, o excepto teve sua parcialidade questionada em razão da demora no julgamento dos processos que, por disposição legal deveriam encerrar-se em 60 dias, mas demoraram mais de 06 meses para serem incluídos em pauta de julgamento.
Consta, ainda, da exceção de suspeição, que, em entrevista ao jornal Conexão Tocantins, em 14 de junho deste ano, o juiz, contrariando orientação do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a lei conhecida como Ficha Limpa não se aplica a políticos que já tenham sido julgados e condenados em eleições anteriores, na qual foi citado, como exemplo, o caso do ex-governador Marcelo Miranda, em evidente pre-julgamento de demanda que encontra-se sob apreciação do TRE/TO.
Por fim, os procuradores eleitorais que subscrevem a petição ressaltam que "a imparcialidade é requisito essencial para que se possa ter como legítima a atuação estatal no processo. E, é óbvio que para se assegurar a imparcialidade do Estado, é preciso que haja imparcialidade do agente estatal que, no caso concreto, irá exercer a função jurisdicional", daí porque requerem que o próprio juiz Hélio Miranda reconheça sua suspeição para julgar esses processos, ou, caso assim não faça, que os demais membros do TRE/TO julguem procedente as exceções de suspeição, com o afastamento do juiz Hélio Miranda do julgamento desses feitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ PRE