A juíza Cirlene Maria de Assis Oliveira, da vara cível de Pedro Afonso, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão do concurso público de Tupirama, impedindo as nomeações dos aprovados sob pena de multa. O concurso n. 001/2010, foi destinado ao provimento de cargos do Poder Executivo do município, e vinha sendo objeto de reclamações de candidatos, que questionaram a lisura do certame.
Segundo apuração do Ministério Público, o concurso apresentou diversas irregularidades na sua realização. Dentre os principais problemas a falta de publicidade do edital do concurso e previsão de restrições de acesso aos cargos, em flagrante afronta aos princípios da administração pública. Outras falhas apontadas na realização do concurso referem-se à exigência de requisitos para preenchimento de cargos, não previstos em lei; realização das inscrições somente na sede da prefeitura; exigência de experiência mínima de dois anos na Administração Pública para o cargo de Procurador, sem previsão legal; ausência da reserva de vagas para pessoas com deficiência na maioria dos cargos, em afronta à legislação pertinente; somados à impossibilidade de revisão das provas.
Além dos fatos mencionados, constatou-se, após instauração de procedimento administrativo, que muitos candidatos aprovados são ligados ao prefeito ou são funcionários já contratados pela prefeitura, o que leva a sérias dúvidas quanto à lisura do concurso. Diante disso, o, autor da ação, requereu liminarmente a suspensão do concurso público e, no mérito, sua anulação e a realização de novo concurso pela Prefeitura, no prazo máximo de três meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE