O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Miracema do Tocantins, Rainel Barbosa Araújo, por não prestação de contas de valores transferidos ao município por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), destinados à aquisição de equipamentos e material de consumo para a implantação do conselho municipal da pessoa portadora de deficiência.
O convênio no valor de trinta mil reais foi firmado em 2004 entre a SEDH/PR e a Prefeitura de Miracema. A prestação de contas deveria ser realizada até o dia 29 de novembro do mesmo ano, mas a documentação não foi apresentada pelo denunciado na data estipulada. Posteriormente, Rainel apresentou documentos que não atendiam ou apenas atendiam parcialmente a prestação de contas
Em decorrência da aprovação parcial da prestação de contas dos recursos, foi instaurada pela SEDH/PR tomada de contas especial em face do denunciado. Em 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas apresentadas e condenou o denunciado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 29.835,17 bem como a multa no montante de R$ 4.000,00.
Segundo a denúncia, a autoria e materialidade estão demonstradas pela documentação presente nos autos, no caso a tomada de contas especial da Prefeitura de Miracema e o acórdão do Tribunal, que asseveram a omissão de prestação de contas da SEDH/PR, exercício 2004, por parte de Rainel Barbosa. Pela omissão, Rainel está sujeito às penalidades previstas no artigo 1º, VII, do Decreto Lei 201/67.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF