O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal denúncia contra David Ferreira Campos, ex-prefeito de Goiatins, queteria desviado recursos de convênio firmado em 2004 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que tinha como objetivo executar melhorias sanitárias domiciliares no município. No total, era prevista a construção de 209 módulos sanitários para famílias de baixa renda, no valor histórico de R$ 300.000,00. Também foram denunciados os empresários Raul Pereira de Arruda, Francisco Agra Alencar Filho e Fábio Nery do Prado.
A verba federal não teria sido aplicada por David, em sua totalidade, na finalidade para a qual foi repassada. Embora tenha sido notificado pela Funasa, ainda na vigência do convênio, o ex-prefeito não apresentou documentação idônea que comprovasse a regularidade na aplicação dos recursos repassados. As empresas de Raul (Queiroz e Arruda Ltda.) e de Francisco e Fábio (FLC Construções, Engenharia e Projetos Ltda.) teriam se apropriado, juntamente com o ex-prefeito, da maior parte do dinheiro.
Para realizar o desvio, o então prefeito procedeu à abertura de dois procedimentos licitatórios distintos. Uma carta convite objetivando a construção de 50 módulos sanitários, na qual se sagrou vencedora a Queiroz e Arruda Ltda. pelo valor total de R.000,00 e uma tomada de preços para a construção dos 159 módulos sanitários restantes. Nesta, se sagrou vencedora a FLC Construção, Engenharia e Projetos Ltda. Pelo valor de R8.249,28. A denúncia aponta que não havia qualquer justificativa para a realização de dois certames licitatórios tendo por objeto a construção dos banheiros. O fracionamento do objeto teria o intuito de facilitar o desvio das verbas públicas.
As duas empresas cumpriram apenas parte do objeto contratado com omunicípio de Goiatins, conforme exame de obra de engenharia realizado pela Polícia Federal. Segundo o laudo, das 209 unidades previstas, os técnicos atestaram 170 construídas, mas sem funcionalidade, e 32 unidades cuja construção não foi iniciada. Em termos financeiros, o relatório atesta a conclusão de 30,39% do convênio, o que equivale a R$ 92.076,55. Deduzindo-se este valor do valor contratado encontra-se a divergência, que soma R$ 212.141,75. As falhas teriam sido confirmadas por vistoria e avaliação de estágio de obras da Caixa Econômica Federal.
Ao final do tempo do convênio, não foi feita a prestação de contas da aplicação dos valores recebidos.
O Ministério Público Federal ressalta que era de incumbência do ex-prefeito a correta aplicação da verba repassada pela Fundação Nacional de Saúde, pois a movimentação dos recursos era toda por ele autorizada e a ele incumbia o acompanhamento da execução das obras, bem como realizar as ações do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social, o que também não foi feito.
David Ferreira Campos está sujeito às penalidades previstas no artigo 1º, I do Decreto-lei nº 201/67. Raul Pereira de Arruda, Francisco Agra Alencar Filho e Fábio Nery do Prado podem ser condenados às sanções do artigo 1º, I do Decreto-lei nº 201/67, combinado com o artigo 29 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF