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Polí­tica

Foto: Divulgação/Agência Senado

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O direito de arrependimento de compra já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara (PLC 182/08), relatado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) amplia o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado.

"O exercício do direito de arrependimento prescinde da indicação pelo consumidor dos motivos que o levaram a desconstituir o negócio. O consumidor é suscetível a escolhas equivocadas, muitas vezes adquirindo produtos que à primeira vista são essenciais, mas que em um segundo momento não se mostram úteis", relatou o senador Quintanilha na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O PLC 182/08 estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Leomar Quintanilha