O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta, 26, as emissoras de rádio e televisão para fazerem humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições.
A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de
julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de “usar trucagem, montagem
ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro
dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela
Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da
semana.
Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras
também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes”.
Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que
“considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder
Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou
matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política,
passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo
a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’”, afirma o ministro.
A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá
ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.
Fonte: Agência Brasil