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Estado

O Supremo Tribunal Federal deferiu na tarde desta quarta-feira, 06, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da Seccional da Ordem no Tocantins (OAB/TO), em decorrência da lei estadual 2.351/2010 que promoveu modificações na competência do Tribunal de Contas do Estado. A ação foi impetrada contra a Assembleia Legislativa, autora do projeto de lei, e o Governador do Tocantins, Carlos Henrique Gaguim, que a sancionou em maio deste ano.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a norma nasceu de um projeto de lei de autoria parlamentar, quando o tema só poderia ser disciplinado por iniciativa da própria Corte. "A decisão concedida reestabelece a independência do Tribunal, bem como a plenitude das suas competências, proporcionando que se mantenha com rigor a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e que se mantenha também a transparência na gestão do recurso público", explicou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, Ercílio Bezerra.

O relator da ação foi o ministro Dias Toffoli. Todos os demais ministros acompanharam a posição do relator. Também foi julgada em conjunto na sessão desta tarde, a ADI 4418, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Estado - a ATRICON, sobre o mesmo tema.

Entenda o caso

A determinação surgiu do Projeto de Lei 255/2010, de autoria do deputado estadual Stalin Bucar. Devido a sua origem, a lei questionada afrontaria os artigos 73, 75 e 96, II, ‘d', da Constituição Federal. Isso porque, sustenta a Ordem, "a iniciativa parlamentar esbarra nas rígidas regras estabelecidas na Carta da República de obrigatoriedade simétrica aos estados e municípios, no que tange à iniciativa de lei que pretenda alterar a organização dos tribunais, cuja competência é privativa do tribunal interessado".

É o que se chamada de "inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", e que motivou a OAB a ajuizar a ação no Supremo, pedindo à Corte a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei até a decisão de mérito. E que, ao final, a norma seja declarada integralmente inconstitucional.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ OAB