A Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, por meio do defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Júlio César Cavalcanti Elihimas, ajuizou um Habeas Corpus coletivo em favor de todos os presos do regime semiaberto, em Paraíso, e conseguiu liminar favorável do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Segundo o Defensor Público, os presos condenados ao regime semi-aberto cumpriam pena no regime fechado na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins por falta de vaga no presídio do Cariri, único local adequado no Estado para presos do regime semi-aberto.
“Verificamos que os presos estavam sendo mantidos indevidamente em regime fechado e essa situação em nenhuma hipótese pode ser atribuída ao preso, por isso ajuizamos um habeas corpus coletivo e, em liminar, o Tribunal de Justiça determinou a soltura de todos os presos do regime semiaberto que agora cumprirão prisão domiciliar até que o Estado providencie vaga em local adequado”, afirmou o defensor público.
O habeas corpus tem número 6801 e tem como relator o desembargador Moura Filho.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública