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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins propôs uma ação de investigação judicial eleitoral e uma representação contra o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social do município de Ananás-TO, Wilson Saraiva de Carvalho, por ter praticado abuso de poder e ter oferecido bens em troca de voto durante o período eleitoral de 2010, respectivamente. A PRE/TO requer, na representação, a aplicação de multa no valor de mil a cem mil UFIRs e, ação de investigação, a inelegibilidade do secretário por oito anos contados a partir das eleições de 2010.

Em setembro deste ano, o secretário, também marido da prefeita da cidade, ameaçou uma eleitora do município de não permitir que a construção de sua casa, recebida por convênio, fosse concluída caso ela não votasse nos candidatos Carlos Gaguim, Cesar Hallum e Luana Ribeiro. A eleitora em questão foi contemplada em 2008 com a construção de sua casa própria pelo convênio entre a Associação Comunitária de Ananás, da qual Wilson Saraiva era presidente à época, e a Caixa Econômica Federal, em troca de seu voto nas eleições municipais. Depois do pleito municipal, foram construídas as fundações da casa. Nas eleições deste ano, como a eleitora não acatou a ameaça, Wilson Saraiva retirou o material de construção que seria usado na construção das paredes e do telhado. Segundo a ação de investigação eleitoral, a conduta do secretário se caracteriza como abuso de poder político, econômico e de autoridade, tipificado inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010).

Ainda em setembro de 2010, o representado prometeu concluir a casa de outra eleitora, recebida através do mesmo convênio, em troca de seu voto nos mesmos candidatos citados acima. Três dias depois que a eleitora fez o acordo com o secretário, este lhe entregou os tijolos a serem usados na obra. Oferecer, prometer ou entregar a eleitor bens ou vantagens em troca de seu voto, desde o dia do registro da candidatura até o dia da eleição, é proibido pela Lei 9504/97 art. 41-A.

A PRE solicita a aplicação de multa no valor de mil a cem mil UFIRs ao representado. Além de ser declarada a inelegibilidade do investigado por oito anos contados a partir das eleições de 2010. Nas duas manifestações, é ressaltado ainda não há qualquer evidência da participação, aprovação ou mesmo conhecimento dos candidatos das práticas ilícitas do secretário.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF