O Tribunal Superior do Trabalho confirmou na manhã desta quarta-feira, 15, por unanimidade de votos, decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará pela inocência do senador João Ribeiro (PR) da acusação de “trabalho análogo a escravo”. A denúncia, promovida pelo Ministério Público do Trabalho do Pará, em 2004, foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho em 2005 e agora confirmada pelo TST, em Brasília.
Com a decisão do TST “o assunto está definitivamente encerrado na justiça trabalhista”, afirmou o advogado Juvenal Klayber, representante de João Ribeiro desde o início do processo, em 2004.
Acórdão do TRT
Segundo o acórdão do TRT da 8ª Região, mantido pelo TST, no processo contra o senador João Ribeiro está “excluída da condenação, as obrigações de abster-se de exigir trabalho forçado, abster-se de aliciar trabalhadores, abster-se de coagir e induzir os empregados a utilizarem armazém ou serviços mantidos pela fazenda, abster-se de impor sanção aos trabalhadores decorrentes de dívida e não se utilizar do sistema “truck sistem”, e ainda, não pagar salários com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
O senador João Ribeiro, que será diplomado no próximo dia 17 em Palmas para o seu segundo mandato como senador da República, comentou que a decisão do TST, ratificando a sua inocência, “finalmente coloca um ponto final na questão junto a justiça trabalhista, o que me deixou muito feliz pois entendo que a justiça foi feita no presente caso e restabeleceu a verdade dos fatos”.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ João Ribeiro