Os consumidores de energia elétrica beneficiados com a Tarifa Social que não procurarem a Celtins para se recadastrar poderão perder o beneficio. O recadastramento pode ser feito nas agências da Celtins, pelo telefone 0800 6464 196 ou ainda pelos Correios enviando documentos em envelope pre-pago pela Celtins.
Os documentos exigidos para o recadastramento são: CPF, RG e CadÚnico. No Tocantins, dos170 mil consumidores beneficiados pouco mais de 4 mil já se recadastraram.
A exigência do recadastramento surgiu com a publicação da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 407 em 30 de julho de 2010. Com ela a principal regra a ser observada para o enquadramento é a inscrição do consumidor no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para facilitar a aplicação das novas regras o Governo Federal deu prazos para os consumidores se recadastrarem e apesar da Celtins já ter realizado comunicação sobre a possibilidade de perda do benefício, a procura dos consumidores foi pequena. Além de veicular mensagens nas contas de luz, a Celtins afirma que fez ampla divulgação na imprensa escrita, radiofônica e televisionada, além de sua página na internet.
A Celtins alerta ainda que, quem não se recadastrar perde o benefício nas contas seguintes às datas citadas abaixo, o que pode gerar um acréscimo de mais de 100% na conta. Para recuperar o beneficio é só fazer o recadastramento.
Confira os prazos: Os clientes que consomem entre 80 a 220 KWh (Resolução Aneel485/2002) devem se recadastrar até o dia 1º de março de 2011.Já os clientes que consomem até 80kWhpor mês (Resolução Aneel246/2002) têm datas diferenciadas para fazer o recadastramento:
Média de consumo(KWh) Data limite para recadastramento
maior ou igual a 80 kWh 1/12/2010
entre 68 e 79 kWh 1/3/2011
entre 55 e 67 kWh 1/6/2011
entre 31 e 54 kWh 1/9/2011
menor ou igual a 30 kWh 1/11/2011
Fonte: Assessoria de Imprensa Celtins