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Foto: Divulgação

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A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra Maria Auxiliadora Seabra Rezende (deputada federal Dorinha Seabra) foi enviada da Justiça Federal no Tocantins ao Supremo Tribunal Federal. Devido ao foro privilegiado,as investigações passarão a ser comandadas por subprocuradores gerais da República em Brasília.

Até agora dois inquéritos foram concluídos, resultando em uma ação penal e um arquivamento pedido pelo próprio MPF por insuficiência de provas. Há outros inquéritos policiais ainda em andamento sobre supostas irregularidades praticadas na gestão da recém eleita deputada federal enquanto gestora da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

A denúncia aponta Dorinha Seabra, Daniel Rodrigues, ex-subsecretário, Adélio de Araújo Borges Júnior, ex-diretor administrativo e financeiro, Fernando Gouveia Gondim, ex-coordenador administrativo, Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, empresários, e a empresa Educar Livros Comércio e Representações Ltda. como autores de ato de improbidade administrativa na aquisição irregular de material didático para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Através de inexigibilidade de licitação, os ex-gestores e empresários teriam praticado superfaturamento na compra de livros entre os anos de 2002 e 2004, visando desviar os recursos públicos para a empresa Educar Livros.

Os gestores e empresários teriam ajustado entre si o preço superfaturado para compra do livro, objetivando o desvio de recursos públicos em favor da empresa Educar Livros. Não foi realizada nenhuma pesquisa de preço de mercado, até que os empresários apresentaram proposta de preços superfaturados. A CGU constatou que todo o material adquirido encontrava-se estocado no almoxarifado, além de detectar que todos os processos de compra envolvendo a empresa Educar Livros apresentaram preços de venda acima dos praticados nas livrarias de Palmas. A CGU concluiu ainda que os procedimentos de aquisição desses livros provocaram prejuízo ao erário R$ 1.028.207,20.

Segundo a ação, as condutas dos ex-gestores e empresários se classificam como improbidade administrativa ao causarem dano ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Tais condutas ímprobas são descritas nos art. 10 e 11 da Lei 8429/92. O MPF/TO requer ressarcimento integral do dano, proibição de concorrer com o poder público por cinco anos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda de função pública, se houver, de acordo com as sanções previstas no art. 12, inciso II e III da Lei 8429/92.

Arquivamento

O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento de inquérito policial, sem prejuízo da reabertura das investigações em caso de novas provas, que investigava a aquisição de livros didáticos por inexigibilidade de licitação mediante contrato firmado entre a Seduc e a Gurupi Editoriais e Papéis Ltda. no valor de R$ 880.100,00. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.

A medida deve-se ao fato de não serem levantados indícios eficientes à demonstração de desvio mediante sobre preço dos recursos oriundos do convênio pela ex-gestora Maria Auxiliadora Seabra Rezende e seus auxiliares, motivo pelo qual fica interditada a via processual penal, ante a ausência de comprovação da existência de crime.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO