Na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2011, presidida pelo desembargador Daniel Negry, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) analisaram e julgaram o recurso eleitoral da representação por captação ilícita de sufrágio contra o candidato a prefeito de Juarina, Edvan Carmo Coelho e o candidato a vice-prefeito José Carlos Lopes dos Santos.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito foram acusados de oferecer cestas-básicas, empregos e outros benefícios à eleitores em troca de votos e foram condenados a pagar R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00, respectivamente.
Os membros da corte decidiram, por unanimidade, pelo parcial provimento ao recurso, somente para reduzir o valor da multa aplicada para o mínimo legal de R$ 1.064,10, nos termos do voto relator do caso, juiz Marcelo Cordeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-TO