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Palmas

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Contas doEstado do Tocantins (TCE-TO), em sessão na tarde desta quarta-feira, dia 06, julgou ilegal a contratação de empresa para limpeza urbana, pela Prefeitura de Palmas, em 2006, no valor de R$ 16,8 milhões.

O processo teve origem em denúncia encaminhada ao TCE, que foi apurada por meio de duas inspeções. Os serviços incluíam o recolhimento de lixo, varrição de ruas e limpeza de feiras e praias. De acordo com a denúncia feita ao Tribunal, a empresa vencedora apresentou proposta de preços bem abaixo do mercado e, depois de contratada, foi aumentando o valor dos serviços prestados.

O Tribunal verificou que, em relação a esse ponto, a denúncia é procedente. Como exemplo, o caso da coleta de lixo e varrição de ruas que “saltou de 3 mil Km/mês, no valor de R$ 123 mil, para 5.262 Km/mês, totalizando R$ 215,7 mil, um acréscimo de 75,40%”. De acordo com o relatório apresentado na sessão isso aconteceu já no início da prestação dos serviços.

Segundo a Lei de Licitações, em seu artigo 65, o limite máximo de reajustes é de 25%. Mas, o TCE apurou que a alteração contratual elevou o faturamento da empresa contratada em 107% logo nos primeiros sete meses.

Sonegação de documentos

Durante inspeção in loco, a Agência de Serviços Públicos de Palmas – AGESP não apresentou documentos e informações solicitados. Conforme relatório da equipe técnica do TCE, “não houve colaboração do órgão jurisdicionado no fornecimento de informações e documentos imprescindíveis para a inspeção”.

Julgamento

Com base nas irregularidades apuradas, o Pleno julgou ilegal o contrato e aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito de Palmas, Raul Filho, e de R$ 5 mil ao então presidente da Agência de Serviços Públicos, Jair Corrêa Junior, “pela prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico”.

Aplicou, ainda, multa individual de R$ 5 mil ao presidente da AGESP e ao chefe de gabinete da agência, na época, André Simonassi, por “sonegação de processos, documentos e/ou informações solicitados pelo Tribunal, quando da realização da inspeção in loco”, como consta na decisão relatada durante a sessão.

Dois membros da comissão de licitação da Prefeitura de Palmas também foram multados em R$ 5 mil, “por considerar como habilitadas empresas licitantes que não cumpriram todos os requisitos do edital”.

O Tribunal determinou, ainda, que o Controle Interno da Prefeitura realize tomada de contas especial para apurar o valor do dano aos cofres públicos.

Os responsáveis podem recorrer da decisão no prazo de 15 dias, a contar da publicação no Boletim Oficial do TCE.