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Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) pela aplicação de multa individual no valor de R$ 5 mil reais aos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras), Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifato), Sindicato dos Auditores Fiscais do Tocantins (Sindifiscal), Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) e Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor).

A multa é por propaganda eleitoral extemporânea, prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. A íntegra da decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônica do TSE, nº 075, desta terça-feira, 19.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ TRE