A Fecomércio Tocantins, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 informa que não haverá expediente durante o feriado do aniversário da capital tocantinense, Palmas, conforme a Cláusula 25ª, Parágrafo 1º, amparado sob a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que discorre sobre o horário de funcionamento do comércio.
Segundo a entidade o dia 20 de maio, quando é comemorado o aniversário da capital, traz dúvidas aos empresários e trabalhadores do comércio sobre o expediente de trabalho durante o feriado.
Segundo a convenção não é permitido o trabalho no dia de aniversário da cidade. Contudo, o Parágrafo 2º diz que as empresas de gêneros alimentícios podem abrir suas portas neste feriado, desde que as horas efetivamente trabalhadas nessas jornadas especiais, sejam pagas em dobro e discriminadas nos contracheques, sendo vedada à compensação das mesmas. O mesmo vale para as empresas do comércio em geral instaladas em shoppings centers, como cita o Parágrafo 3º, com a diferença que nessas a jornada de trabalho é limitada à seis horas.