A Defensoria Pública do Tocantins ingressou com ação contra o Estado requerendo a internação compulsória de Rosendo Cardoso de Souza, 20 anos, em clínica especializada para tratamento de dependentes químicos, em rede pública ou particular de saúde.
A Ação de Obrigação de Fazer com Internação Compulsória, com pedido de antecipação Liminar dos Defeitos da Tutela, foi ajuizada pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, após ser procurado pelo assistido Oebem Barbosa dos Santos, irmão adotivo de Rosendo Cardoso de Souza, solicitando auxilio para tratamento do jovem, que já apresentava riscos à família.
A primeira audiência do processo ocorreu na quarta-feira, 25. A Ação requer que o Estado arque com os custos de todas as despesas correspondentes ao respectivo tratamento, bem como com o aparato instrumental para a efetivação da internação compulsória, inclusive translado, já que o hoje o Tocantins não possui unidade para internação que ofereça tratamento gratuito e compulsório de desintoxicação.
Segundo o assistido Oebem Barbosa dos Santos, Rosendo começou a usar drogas quando tinha 11 anos, com desodorante aerosol, depois cola de sapateiro, maconha e cocaína, sendo agora usuário também crack. Depois de várias tentativas e formas de tratamento, com ocorrências constantes de furtos e ações de violência contra a família, Rosendo teve sua interdição provisória declarada.
Segundo o defensor público Marlon Costa Luz Amorim, a Constituição Federal destaca o Estado como devedor do direito à saúde, em todos os níveis, especialmente em relação àqueles que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua condição de pessoa humana.
Fonte: Ascom Defensoria Pública