O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal denúncia e ação por improbidade administrativa contra o ex-superintendente regional do Trabalho e Emprego no Tocantins, Alfredo Branchina, a ordenadora de despesa e chefe do setor administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego no Tocantins, Hilda de Paula Mendonça, a pregoeira Jocina Dvis Cirqueira Alves e o empresário Francisco de Assis Oliveira, por fraudes em processo licitatário e desvio de recursos federais. Segundo as ações civil e penal, os acusados frustraram o caráter competitivo de pregões eletrônicos para aquisição de 36 condicionadores de ar para a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado no Tocantins, no valor total de R$ 154.237,00.
Em 2008, o então superintendente Alfredo Branchina obteve com a Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho, em Brasília, o valor de R$ 150.000,00 para compra dos condicionadores de ar. O edital do pregão eletrônico foi publicado em outubro de 2008, e conduzido por Jorcina Alves contou com a participação de nove empresas, que ofereceram propostas e lances compatíveis com o edital, mas o pregão foi revogado sob a alegação de falta de documentos.
Antes de lançar outro edital de pregão eletrônico, Alfredo Branchina, determinou o acréscimo de itens referentes à qualificação técnica dos concorrentes e documentos complementares, de modo a direcionar a contratação da empresa Glacial Refrigeração Ltda, do empresário Francisco de Assis. Laudo de Exame Contábil da Polícia Federal atesta a existência de itens no edital que restringem o caráter competitivo da licitação. Alfredo Branchina e Hilda de Paula Mendonça não submeteram as alterações ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União em Pamas para evitar a descoberta do esquema delitivo, violando o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/9310 (Lei das Licitações).
Após a inclusão dos itens, foi lançado outro edital do qual participaram dez empresas. Segundo as ações, o direcionamento da licitação para empresa Glacial Refrigeração Ltda. ficou evidente quando as propostas das outras empresas foram inabilitadas por ausência de documentos. A fim de dissimular o ajuste entre os acusados, Jocina Alves chegou a inabilitar a Glacial Refrigeração Ltda. por não encaminhar documentação em tempo hábil, porém, minutos depois, a pregoeira a declarou habilitada. A empresa Glacial Refrigeração Ltda. ganhou em todas as modalidades, somando um total de 24 condicionadores de ar, no valor de R$ 84.767,00.
O ajuste delituoso se repetiu em outro pegão eletrônico, e a empresa Glacial Refrigeração venceu novamente a licitação. As oito empresas participantes foram todas inabilitadas por não apresentarem parte da documentação exigida nos itens restritivos criados artificialmente pelos acusados. Foram fornecidos à Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado do Tocantins mais 12 condicionadores de ar, no valor de R$ 69.470, 00.
Além das fraudes nas licitações, os acusados também desviaram verba pública federal. Após acertar entre si que os preços praticados pela empresa seriam superiores ao valor de mercado à época, foi desviada à empresa Glacial Refrigeração o valor de R$ 49.297,69. O sobrepreço na compra dos condicionadores de ar também é comprovado por laudo de exame contábil da PF.
Como todos os réus agiram ilicitamente em concurso e colaboraram para o resultado final danoso ao erário, devem responder solidariamente pela reparação total do dano. O MPF/TO requer na ação civil a condenação dos acusados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, no valor de R$ 49.297,69 corrigido monetariamente acrescido de juros desde a data da prática do ato ilícito, além da perda de patrimônio acrescido ilicitamente, perda da função pública que porventura esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Criminalmente, Alfredo, Hilda e Jocina estão incursos nas penas do artigo 90, com incidência da causa de aumento prevista no artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e artigo 312 do Código Penal, todos combinados com o artigo 29 do CP. O empresário Francisco está sujeito às penalidades previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93e artigo 312 do CP; ambos combinados com o artigo 29 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: Ascom MPF-TO