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Estado

Somadas às que foram oferecidas contra empresas, o total é de 66 representações que podem multar os doadores que ultrapassaram os limites estabelecidos na legislação eleitoral, além de outras sanções.

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, ofereceu 34 representações ao Tribunal Regional Eleitoral contra pessoas físicas que realizaram doações de recursos para campanhas eleitorais em 2010 acima do permitido pela legislação. Somadas às que foram oferecidas contra empresas, o total é de 66 representações que podem multar os doadores irregulares, além de outras sanções.

As representações são respaldadas em informações da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins, que atendendo a requerimento da PRE/TO forneceu a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, é permitido realizar doações de até dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal.

As representações requerem da Justiça Eleitoral a aplicação de multa no patamar máximo previsto em lei, de dez vezes o valor doado irregularmente. Além da multa, a pessoa física que ultrapassar o limite fixado estará sujeita a ser declarada inelegível pelo período de oito anos, de acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90).

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF