Na última sexta-feira, o Núcleo de defesa do Consumidor – Nudecon, esteve juntamente com o Procon, em fiscalização no Shopping Capim Dourado, para averiguar se o estabelecimento Cinemark estava descumprindo o direito a meia- entrada aos consumidores.
A fiscalização ocorreu após inúmeras denúncias e reclamações de consumidores que tiveram suas carteirinhas negadas, o que por fim acabou gerando a lavratura de Auto de infração que poderá incorrer em multa de R$ 200,00 a R$ 3 milhões ao estabelecimento, caso negar a venda ou limitar o ingresso aos consumidores.
O Nudecon teve o papel de verificar a incidência do dano moral e material que poderá ser gerado quando o consumidor tiver seu direto a meia-entrada negado sem uma justificativa legal.
“Caso o consumidor que possua a carteira de meia-entrada tenha tido seu direito negado e, consequentemente, pago o valor integral, este poderá exigir em dobro o valor cobrado, basta exigir o cupom fiscal para comprovar”, explicou o coordenador do Núcleo, o defensor público Edivan de Carvalho Miranda.
O direito ao pagamento meia-entrada para ingresso em eventos culturais e de lazer é garantido a alunos de ensino fundamental, médio e superior. Professores da rede estadual de ensino, policiais e cidadãos com 60 anos ou mais, também têm o direito garantido pela Lei. Para fazer valer o direito à meia-entrada, basta apresentar o documento de identificação estudantil, para os alunos; da carteira funcional para policiais e professores da rede estadual; e identidade para os cidadãos com 60 anos ou mais.
Em 10 de maio de 2011, a Defensoria Pública em Araguaina ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP, em desfavor do Sindicato Rural de Araguaina e teve seu pedido deferido pelo juiz Herisberto e Silva Furtado; beneficiando, assim, os estudantes que tiveram o direito a pagar meia-entrada para participar dos shows artísticos da Exposição Agropecuária de Araguaina – Expoara, deste ano.
De acordo com o defensor público Fabrício Brito, os estudantes-consumidores foram surpreendidos e impedidos por funcionários do Sindicato Rural de ter o benéfico da meia-entrada com o argumento de que a venda estava suspensa, tendo em vista que já teria sido ultrapassado o limite de ingressos a serem vendidos com 50% de desconto, o que causou um enorme tumulto em frente ao Parque de Exposições Agropecuária de Araguaina.“O direito ao pagamento de meia-entrada aos estudantes foi objeto da Lei Estadual nº 934/1997, em seus artigos 1º e 2º, que diz: fica assegurado ao estudante regularmente matriculado, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo Poder Público no Estado do Tocantins, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, para acesso à casa de exibição cinematográfica; local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares; praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer”, disse Fabrício Brito em sua ação.
Fonte: Ascom Defensoria Pública