A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Subprocuradoria do Patrimônio Imobiliário, propôs nesta quarta-feira, 22, ação declaratória de nulidade, com pedido de liminar, contra 193 pessoas que adquiriram lotes públicos da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins) por meio de venda direta, ou seja, sem licitação. A ação é motivada pela necessidade de defesa do patrimônio do povo tocantinense, atribuição da PGE, conforme previsão legal.
A venda direta de terrenos da Arso 71, em Palmas, foi feita em 2010, segundo a PGE, favorecendo um pequeno grupo de pessoas que tiveram acesso a vantagem, comprando áreas em local privilegiado da capital, com preços bem abaixo dos valores de mercado.
Segundo a PGE, as alienações de imóveis na Arso 71 foram feitas sem observar os procedimentos e requisitos legais, configurando “conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio publico”, uma vez que houve “imensa discrepância” entre o valor de mercado dos imóveis e o valor cobrado dos compradores.
A venda de apenas um lote, segundo levantamento feito pela Codetins, teria provocado prejuízo de R,5 mil reais. Neste exemplo, o valor cobrado foi de R$ 9.314,73, enquanto que o valor arrecadado deveria ser de R$ 65.837,12. No total, o prejuízo para o patrimônio público, só com esta venda direta, é superior a R$ 11milhões de reais, segundo a PGE.
Para evitar que os danos ao erário público sejam ainda maiores, a Procuradoria Geral do Estado solicitou à justiça que bloqueie, liminarmente, todas as transferências dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Pede ainda que os compradores sejam proibidos de construir na área objeto da ação, sendo a Prefeitura de Palmas comunicada para não conceder alvará de construção. Já no mérito da ação, a PGE pede que o negócio firmado entre Codetins e os 193 adquirentes, seja considerado nulo, como consequente cancelamento do registro público.
Fonte: Assessoria de Imprensa PGE