A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ – do Senado, aprovou, na última quarta-feira, 6, o Projeto de Lei que garante a separação do orçamento de pessoal das Defensorias Públicas dos Estados das despesas do Poder Executivo estadual. Desse modo, são as próprias Defensorias que vão responder por esses gastos e não mais o Poder Executivo.
Pelo projeto, o limite de despesas do Poder Executivo de cada Estado com pessoal cairá de 49% para 47% da receita líquida corrente. A diferença de 2% é atribuída à Defensoria Pública, órgão que presta assistência jurídica gratuita para quem comprova insuficiência de recursos.
As alterações são feitas por meio da inclusão das Defensorias Públicas Estaduais nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. De acordo com o senador José Pimentel, autor do projeto, a intenção é assegurar recursos para que as Defensorias possam se organizar e se manter, sem impedimentos "ao exercício de sua autonomia", mas com responsabilidade na gestão fiscal.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, antes de ir a Plenário, para decisão final. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.
Atento às diferenças entre as Defensorias Públicas de cada Estado e, também, às distintas realidades estaduais, o Senador propõe um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma para aumento dos limites que podem variar de um Estado para outro.
O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que recomendou a aprovação, lembra que o percentual de 2% para gastos com pessoal nas Defensorias Públicas representa um teto de gasto, não um piso. Ele observa ainda que o texto não menciona as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, já que as duas são tratadas em diferente dispositivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública