Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Para Pádua Marques, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público

Para Pádua Marques, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Para Pádua Marques, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público Para Pádua Marques, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, recomendou ao Governo do Estado a nomeação e posse dos profissionais aprovados nos certames das áreas da saúde e educação, que aguardam no cadastro de reservas, dentro do número de vagas e cargos atualmente exercidos por pessoas contratadas sem concurso em contrariedade ao sistema legal vigente.

Também é requisitada ao Secretário Estadual de Administração, Lúcio Mascarenhas, resposta fundamentada por escrito quanto ao recomendado; as motivações idôneas que levaram a contratações de profissionais via “contrato temporário”, e que estão exercendo funções em cargos onde há candidatos aprovados em concurso.

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, observando que muitas pessoas foram exoneradas, mas permaneceram trabalhando recontratadas sem concurso, requisitou a lista de nomes das pessoas contratadas; e a lista de novas pessoas contratadas temporariamente, explicitando as motivações para a referida prática. Também foram requisitadas informações se aos servidores “contratados ou recontratados temporariamente” estão sendo garantidos os mesmos benefícios que aos outros servidores, especificamente em relação ao direito à adesão junto ao Plansaúde. O prazo estipulado pela Defensoria Pública para que sejam respondidas estas questões é de 10 dias.

Cópia da Recomendação foi encaminhada aos Secretários de Estado da Educação e da Saúde e ao Procurador Geral de Justiça para providências que julgarem necessárias.

Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques, não é possível que essa situação passe despercebida. Segundo ele, inúmeros aprovados no concurso da saúde estão tendo seu direito fundamental tolhido simplesmente porque o Estado preferiu contratar sem concurso. “O que faz o Estado é uma atividade no mínimo estranha. O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a substituição de contratados por concursados, sendo assim, onde há aprovados no concurso dentro do número de vagas ou onde se comprove que há cargos sendo providos por contratos, a Administração deve nomear os aprovados”, diz.

Ainda segundo Pádua Marques, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público. “Não é o caso do que se recomenda. É preciso respeito à legalidade e às decisões da Suprema Corte. Fica aqui uma indagação: Porque exoneraram e recontrataram? Porque, em alguns casos, os servidores exonerados permanecem trabalhando sem que o novo contrato fosse publicado? Porque não publicaram? Será que isso acarretaria uma aparência de burla à decisão do Supremo (mesmos nomes exonerados e imediatamente recontratados)?”, indaga.

Para Pádua Marques, é preciso avançar e evoluir mais no que tange o respeito à Ordens Judiciais e à Constituição Republicana. (Ascom Defensoria Pública)