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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aliança do Tocantins, Valter Araújo Rodrigues, e a ex-secretária de Educação do município Cledineia Afonso da Silva por irregularidades aplicação de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no ano de 2005. Uma das ações relata a dispensa indevida de licitação na compra de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A outra é referente a irregularidades na licitação e na prestação de serviços na execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).

Sobre a aplicação de recursos do PNAE em 2005, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a utilização das verbas públicas foi comprometida por vícios na dispensa de licitação. O município de Aliança do Tocantins recebeu R$ 35.423,10 para realização do programa, mas adquiriu os alimentos através de dispensa de licitação em decorrência do valor. A CGU concluiu, através de análise dos documentos e notas ficais, que houve fracionamento de despesas para que se pudesse dispensar o procedimento licitatório, já que a Lei de Licitações permite a isenção de licitação em casos de compra até R$ 8.000,00.

A ação ressalta que como os recursos do PNAE destinam-se ao fornecimento de gêneros alimentícios, a administração municipal deveria prever a frequência de utilização destes bens durante o ano letivo, o que implica em elaboração de licitação para que a compra fosse feita de uma só vez. Segundo a ação, o ex-prefeito e a ex-secretária de Educação tiveram condutas tipificadas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), pois a dispensa indevida de de licitação causa dano ao erário e atenta contra os princípios de legalidade e moralidade da administração pública.

Na ação referente ao PNATE, são citados além dos ex-gestores, os servidores da Comissão Permanente de Licitação, Maria Madalena Lopes da Silva, Elena Martins Pereira e Edson Fonseca da Silva, além dos empresários João Lopes da Silva e Almir Barbosa, sócios proprietários da Barbosa e Lopes Ltda. A ação também é fundamentada em fiscalização da CGU que aponta diversas irregularidades no processo licitatório e na prestação de serviços de transporte escolar em 2005.

Para execução do programa, o município optou pela modalidade de licitação tomada de preços. Segundo a CGU, os vícios presentes nesse processo impediram que a administração pública realmente contratasse com maior economicidade. O edital do procedimento que resultou na contratação da empresa Barbosa e Lopes Ltda., no valor de R$ 300.817,12, não contou com orçamento detalhado conforme dita a Lei de Licitações ou exigência de qualificação técnica o que possibilitou a utilização de veículos com até 20 anos, além de cobrança injustificada de R$ 150,00 para aquisição do edital, o que proporcionou que apenas duas empresas o adquirissem e apenas uma concorresse.

Quanto à prestação do serviço de transporte escolar, foi verificado que houve subcontratação integral dos veículos utilizados, sendo que o valor pago pelas contratações era muito inferior ao ajustado pelo município. Os veículos eram muito antigos e em condições precárias de segurança, sem conformidade com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esse tipo de transporte.

Nessa ação, o MPF/TO ressalta que Valter Araujo e Cledneia Afonso fraudaram o procedimento licitatório e não cumpriram a função do poder público de fiscalizar a execução dos contratos da prefeitura. Os membros da comissão de licitação eram os responsáveis diretos pela elaboração do edital que resultou na contratação irregular e também devem ser responsabilizados, assim como a empresa e seus administradores que desrespeitaram a Lei ao subcontratar todo o objeto do contrato.

As duas ações requerem a punição dos requeridos no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil. (Ascom MPF-TO)