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Geral

Após pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública, a Justiça determina ao Estado que promova a reforma da Unidade de Privação de Liberdade, localizada no centro de Palmas, a fim de garantir melhores condições a jovens e adolescentes que cumprem medida socioeducativa no local. A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido liminar, assinada contra o Estado, no último dia 2 de setembro.

De acordo com a promotora de justiça da área de Infância e Juventude da capital, Beatriz Regina Lima de Melo, em vistoria realizada na Unidade em agosto deste ano, foram encontradas várias irregularidades. Lixo exposto na entrada da casa, vazamento, infiltrações nas paredes, porta de acesso quebrada, precariedade das instalações e do mobiliário são alguns dos problemas apontados.

Segundo a decisão, o Estado deverá promover as adequações do prédio, manutenção do veículo para trabalho da equipe, em até 15 dias, bem como a aquisição de mobiliário, televisão, geladeira e ar-condicionado, equipamentos de informática e outros para uso da equipe e dos técnicos.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, a Justiça determina a interdição da Unidade, bem como a substituição da medida de semiliberdade (regime fechado) pela de liberdade assistida (regime aberto), com o retorno dos socioeducandos provenientes de outras comarcas para seus locais de origem.

Para a Promotora de Justiça Beatriz Regina Lima de Melo, este não constitui um problema isolado, vez que o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), também em situação precária, se encontra desativado há mais de três meses.

CASE
Em acordo firmado com o MPE, Defensoria Pública e Juizado da Infância e Juventude, a então Secretaria de Segurança, Justiça e Cidadania (SSJC) comprometeu-se a providenciar a reforma das instalações, reestruturação física, capacitação da equipe de atendimento e elaboração de uma nova proposta pedagógica da entidade em até 90 dias, mas o acordo foi descumprido, o que levou o MPE e a Defensoria a pedirem, no último dia 28, a interdição do Centro. (Ascom MPE)