Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação por improbidade administrativa e denúncia contra os ex-procuradores-gerais do Estado do Tocantins, Haroldo Caneiro Rastoldo e Hércules Ribeiro Martins, por ocultação de documento e desobediência. A ocultação foi confirmada após busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na sede da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, em 2010.

Nos anos de 2008 e 2009, segundo o MPF, Hércules Ribeiro Martins e Haroldo Carneiro Rastoldo sonegaram e ocultaram documentos públicos de que tinham a guarda em razão do cargo de procurador geral do Estado do Tocantins, em benefício de investigados em inquérito policial e em prejuízo do poder Judiciário. O referido inquérito foi instaurado para apurar aquisição de materiais e medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins sem o necessário processo licitatório.

As investigações apuraram que o então secretário de Saúde, Gismar Gomes, forjou processo administrativo de justificativa de dispensa de licitação para realizar a contratação direta ilegal das empresas Máxima Produtos Hospitalares Ltda., Medicor Produtos Médicos Hospitalares Ltda., Stock Diagnóstico Ltda e Halexistar Indústria Farmacêutica Ltda. Com vistas a apurar as irregularidades dos contratos e averiguar a ocorrência de superfaturamento, a autoridade policial solicitou a realização de perícia contábil nos documentos que instruíam o inquérito. Sob alegação de que havia sido extraviado, a Sesau não forneceu a íntegra do procedimento de dispensa de licitação. Para reconstituir os autos extraviados, foi solicitado ao então procurador Hércules Ribeiro Martins que informasse a existência dos pareceres jurídicos que instruíram o procedimento de dispensa citados em portarias da Sesau.

Após dois pedidos oficiais de informações não respondidos, o então procurador-geral informou à autoridade policial que solicitara à Secretaria de Saúde o encaminhamento dos autos, mas não se manifestou em relação à existência ou não dos pareceres. A autoridade policial reiterou mais uma vez o teor do ofício que requeria os documentos. Mantido o descumprimento da solicitação policial, o Ministério Público Federal no Tocantins requisitou, pela primeira vez, ao secretário da Saúde e ao procurador-geral a remessa de todos os pareceres emanados da Procuradoria-Geral do Estado nos autos do processo.

Ante a ausência de resposta por parte de Hércules, o MPF expediu a segunda a requisição para que fosse informado sobre a existência de banco de pareceres ou arquivo semelhante no âmbito da PGE/TO, que armazene os pareceres proferidos pelo órgão jurídico-consultivo. Diante de nova omissão, pela terceira vez o MPF/TO reiterou a requisição dos documentos, dessa vez recebida pelo novo procurador-geral do Estado, Haroldo Carneiro Rastoldo. Esta requisição, mesmo recebida em mãos, também foi descumprida pelo novo procurador-geral, fato que segundo as ações civil e penal ostenta o propósito de sonegar e ocultar os documentos objeto da investigação policial.

Após a quarta requisição dos documentos públicos feita pelo MPF/TO, Haroldo Rastoldo comunicou falsamente a impossibilidade de localizar os pareceres requisitados sob o pretexto de ausência de dados que possibilitassem sua identificação. Ocorre que as requisições do MPF foram instruídas com cópia das portarias da Sesau de dispensa de licitação, nas quais constavam, além do número do processo administrativo, os valores certos dos contratos, os nomes das empresas ilicitamente contratadas e a data próxima de expedição dos pareceres emergenciais, dados elementares e mais que suficientes para se delimitar e possibilitar a consulta/pesquisa no banco de dados da Administração.

Diante da recalcitrância dos dois procuradores em encaminhar os pareceres jurídicos solicitados, e com base nas informações prestadas por Haroldo Rastoldo no sentido de que os pareceres são armazenados em um banco de dados próprio, o Ministério Público Federal requereu busca e apreensão na sede da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins. Foi então apreendido equipamento de informática onde, após realização perícia, foi finalmente localizado o parecer jurídico em questão. As ações civil e penal ressaltam que o parecer solicitado pela autoridade policial e, posteriormente, pelo MPF/TO sempre esteve armazenado no banco de dados da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e foi deliberadamente sonegado e ocultado pelos ex-procuradores.

De acordo com a ação civil de improbidade, Hércules Ribeiro Martins e Haroldo Carneiro Rastoldo estão sujeitos às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, Criminalmente, podem ser condenados às penas previstas no artigo 314 e 330 do Código Penal, na forma do artigo 70, sendo Haroldo Rastoldo por duas vezes. (Ascom MPF-TO)